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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BIGNARDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA (id. 254), sob a alegação de existência de omissão quanto à aplicabilidade do CDC na sentença proferida em id. 245. Contrarrazões em id. 273. Recebo os embargos, eis que apresentam os requisitos do legítimo exercício do direito. Contudo, REJEITO-OS, uma vez que a decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, nos termos do art. 1.022 do CPC. O inconformismo da parte embargante revela mera pretensão de rediscussão da matéria já decidida, o que é incabível na via eleita. P.R.I
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