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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3995-8259 - Celular: (41) 99552-3835 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0023603-15.2019.8.16.0035 Processo: 0023603-15.2019.8.16.0035 (1) Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$257.335,03 Autor(s): ROBSON ORTEGA ROBSON ORTEGA Réu(s): FERNANDO QUADROS MAYEVES FILHO Vistos e examinados. Para o deslinde da controvérsia, determino a produção de prova pericial. Nomeio como perita contadora, Lua Junior da Conceicao Pires, telefone (41)99198-1578, e-mail luajconceicao@hotmail.com, que deverá atuar sob a fé de seu grau. A escrivania para que proceda a nomeação através do sistema Caju. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465 do Código de Processo Civil. Indicados os assistentes técnicos e formulados os quesitos, intime-se a sra. perita de sua nomeação, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o valor de seus honorários. Informado o valor da verba, dê-se conhecimento às partes, o qual deverá ser arcado pela parte autora e depositado à rigor da disposição encartada pelo artigo 95 do Código de Processo Civil, em 05 (cinco) dias, salvo o caso de discordância fundamentada. Para que a perícia seja viabilizada, caberá às partes fornecer à perita todos os documentos solicitados. Autorizo, desde já, o levantamento de 50% dos honorários pela perita, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados os esclarecimentos necessários (CPC/15, art. 465, §4º). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Deverá a sra. perita comunicar o Juízo com antecedência a data de início dos trabalhos, a fim de que sejam intimadas as partes, advogados e assistentes técnicos. Poderá a sra. perita, igualmente, proceder à notificação direta das partes, advogados e assistentes do início da perícia, desde que por meio idôneo e comprovado quando da entrega do laudo. Com o laudo nos autos, digam as partes e assistentes no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo quesitos complementares, intime-se a perita para que preste esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/15, art. 477, §2º). Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito