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0023600-13.2008.5.09.0093

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Tribunal
TRT9
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATOrd 0023600-13.2008.5.09.0093 AUTOR: ELAINE ANDREIA LUCRIS RÉU: PANIFICADORA CICARELI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec7dfe proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor CAMILA SAYURI ASARI KIMURA, no dia 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Ante a penhora parcial dos valores via Sisbajud, intime-se o executado HILSON REINALDO CICARELI para manifestação no prazo de cinco dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), sob pena de preclusão. No silêncio, liberem-se os valores ao credor trabalhista, até o limite de seu crédito, intimando-o quando da disponibilidade. Após, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito no sentido do efetivo prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo prescricional, previsto no art. 11-A da CLT, após decorrido o prazo suspensivo de um ano, conforme art. 40 da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento. CORNELIO PROCOPIO/PR, 01 de setembro de 2026. MARCIO ANTONIO DE PAULA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HILSON REINALDO CICARELI

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