2026-09-16 · TJSP
Processo 0023592-59.2026.8.26.0100 (processo principal 1109946-75.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - R A Borges Cosmeticos - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. A executada alegou a duplicidade deste cumprimento de sentença em relação ao processo nº 0023416-80.2026.8.26.0100. Intimada, a exequente reconheceu que, por equívoco, promoveu dois cumprimentos de sentença idênticos, esclarecendo que os honorários sucumbenciais ora executados foram integralmente pagos no processo anteriormente distribuído. Verifica-se, portanto, a identidade entre as pretensões executivas, caracterizando-se a litispendência. Impõe-se, assim, a extinção deste cumprimento de sentença, por ser o mais recente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto ficarão a cargo da exequente, que deu causa à duplicidade, ressalvada a gratuidade da justiça. Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANA MAIA DE TOLEDO PIZA (OAB 211388/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)