Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023592-38.2021.8.26.0002/SP
Assunto: Enriquecimento sem causa
EXEQUENTE: LUZIA MOREIRA MENDES
ADVOGADO(A): ARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP366317)
EXECUTADO: JOSE CARLOS BISPO DO ROSARIO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ANDRADE (OAB SP105438)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD. (Valor bloqueado: R$ 520,77 de JOSE CARLOS BISPO DO ROSARIO- evento 194, DETSISPARTOT1), para que no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou, se houve bloqueio em excesso, devendo ser observados demais termos da r. decisão.
evento 195, CONINFNEG1 - Ciência à parte exequente.
Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da r. decisão, sob pena de arquivamento/extinção.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023592-38.2021.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: LUZIA MOREIRA MENDES
ADVOGADO(A): ARIVALDO OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP366317)
EXECUTADO: JOSE CARLOS BISPO DO ROSARIO
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ANDRADE (OAB SP105438)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 344.016,12 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Parte a ser consultada: JOSE CARLOS BISPO DO ROSARIO, CPF: 62042181587
Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil.
De igual modo, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se.