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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023591-74.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB SP324175)
ADVOGADO(A): CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB SP150115)
EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB SP324175)
ADVOGADO(A): CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB SP150115)
EXECUTADO: CONDOMINIO CONJUNTO JARDIM CUPECE
ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB SP237083)
ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB SP235396)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 25: Homologo o acordo celebrado, entre as partes, e SUSPENDO o processo com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordo, cujo termo final ocorrerá em 11/06/2027.
Superado o prazo - que deverá ser rigorosamente controlado pelo cartório - tornem os autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimento, ou prolação de sentença de extinção.
Caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado novamente. Superado o prazo do acordo, nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, o silêncio será tido como quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo.
Intime-se.
São Paulo, 31 de agosto de 2026