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0023591-74.2026.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023591-74.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB SP324175) ADVOGADO(A): CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB SP150115) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO KUHN RIBEIRO (OAB SP324175) ADVOGADO(A): CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB SP150115) EXECUTADO: CONDOMINIO CONJUNTO JARDIM CUPECE ADVOGADO(A): FERNANDO AUGUSTO ZITO (OAB SP237083) ADVOGADO(A): FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB SP235396) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 25: Homologo o acordo celebrado, entre as partes, e SUSPENDO o processo com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, até o cumprimento do acordo, cujo termo final ocorrerá em 11/06/2027. Superado o prazo - que deverá ser rigorosamente controlado pelo cartório - tornem os autos conclusos para prosseguimento, em caso de descumprimento, ou prolação de sentença de extinção. Caberá ao credor comunicar o descumprimento do acordo, para o que não será intimado novamente. Superado o prazo do acordo, nada sendo reclamado no prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da última parcela, o silêncio será tido como quitação, vindo os autos conclusos para extinção do processo. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026

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