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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0023584-68.2022.8.26.0053 (processo principal 0602455-46.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Margarete Aparecida de Oliveira - - Paulo Cesar Clemente - Danizete Aparecida de Oliveira - - Caio de Oliveira Clemente - - Kaique de Oliveira Clemente - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes do v. Acórdão. Fls. 264: Diante do requerimento formulado pela representação processual do autor, revejo o posicionamento anteriormente adotado quanto a necessidade de constar especificamente o crédito deste processo nos autos do processo de inventário ou na escritura pública de partilha. Dessarte, tendo em vista que houve a apresentação do processo de invetário (fls. 70/236 com sentença na fl. 220), retifico a decisão anterior, para constar nos seguintes termos: Manifestem-se as demais partes sobre o pedido de habilitação de herdeiro(s) juntado aos autos. Prazo: 5 dias. O silêncio será considerado como anuência. Em caso de troca de causídicos, o advogado originário deverá juntar cópia do contrato de honorários, sob pena do(s) herdeiro(s) levantar(em) o valor integral do crédito. Para cumprimento do item acima, o(s) advogado(s) deverá(ão) realizar o peticionamento eletrônico na categoria 8906 - "Juntada de Termo de Ciência" ou 7664 - "Impugnação", conforme o caso, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Decorrido o prazo, sem impugnação, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a habilitação dos herdeiros do(a) coautor(a) PAULO CÉSAR CLEMENTE, procedendo-se às necessárias anotações. Os herdeiros deverão juntar esta decisão homologatória na eventual distribuição do(s) incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s), sob pena de cancelamento do(s) incidente(s) distribuído(s). Intime-se. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), WAGNER LUIZ ARAGAO ALVES (OAB 118898/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP), MARIA CARBONE SEGUI (OAB 370256/SP)