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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0023570-15.2024.8.26.0506 (processo principal 1037160-47.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - L.O.R. - Vistos. Ante a notícia de satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Providencie-se a liberação/cancelamento de penhoras/bloqueios realizados. Oportunamente, arquive-se. - ADV: THEILER CARLOS DE ALMEIDA (OAB 393940/SP)
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