2026-09-16 · TJSP
Processo 0023561-92.2020.8.26.0506 (processo principal 1034321-54.2018.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão - Perdas e Danos - Apolinário e Freitas Sociedade de Advogados - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, ante a satisfação integral do débito. Determino a adoção das seguintes providências pela Serventia: a) expeça-se, com urgência, mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da exequente Apolinário e Freitas Sociedade de Advogados, referente ao valor de R$ 577,56 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), com os devidos rendimentos e correções da conta judicial a partir da data do depósito, observando-se as informações bancárias do formulário de fl. 1055; certificado o levantamento pelo exequente, b) expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor da executada Mapfre Seguros Gerais S.A., visando à restituição da integralidade do saldo remanescente da conta judicial nº 3200104976688, observando-se os dados constantes do formulário de fl. 1059; c) oportunamente, certifique-se a efetivação das ordens de levantamento e a existência de eventuais custas processuais finais em aberto; d) inexistindo pendências ou custas remanescentes, arquivem-se os autos definitivamente, procedendo-se às devidas anotações e comunicações de praxe junto ao sistema informatizado. P.I.C. - ADV: THIAGO ALEXANDRE GUIMARÃES (OAB 285487/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)