2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023532-26.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: MARIA EUNICE MARTINS QUARTIM ADVOGADO(A): GERSON DE FAZIO CRISTOVÃO (OAB SP149838) EXECUTADO: ISMAR VIGIDIO ADVOGADO(A): GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB SP465957) EXECUTADO: JULIANA SALVADOR DE CARVALHO ADVOGADO(A): GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB SP465957) EXECUTADO: FABIO ANDRADE DE CARVALHO ADVOGADO(A): GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB SP465957) EXECUTADO: CARLOS EDUARDO SALVADOR ADVOGADO(A): GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB SP465957) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a informação de que o imóvel se encontra ocupado e a consequente impossibilidade de cumprimento da imissão na posse nos moldes anteriormente determinados, intime-se a parte executada, por intermédio de Oficial de Justiça, para que promova a desocupação voluntária do bem no prazo de 15 (quinze) dias. Não desocupando o imóvel no prazo de 15 dias, o Oficial de Justiça deverá efetuar o despejo coercitivo, deixando o bem livre de pessoas ou coisas. Nesse caso, ficam autorizados arrombamento e reforço policial, desde que justificados na certidão do Oficial de Justiça. Caberá à parte interessada acompanhar a expedição do mandado e sua disponibilização nos autos. No mais, com a caberá a ela solicitar junto à Central de Mandados (stoamarosadm@tjsp.jus.br) informação para contatar o oficial designado, a fim de acompanhá-lo na diligência. Serve a presente decisão como mandado. Serve cópia desta decisão como ofício a ser encaminhado pelo Sr. Oficial de Justiça ao Batalhão da PM. Int.