Publicações do processo

Processo 0023521-94.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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3
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023521-94.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação, no prazo de quinze dias. No silêncio, tornem conclusos. Int.

2026-09-08 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023521-94.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) EXECUTADO: OSVALDO DE JESUS SOUZA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA ALVES GOMES (OAB SP159208) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Autos desarquivados. 1. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). 2. A nomeação do curador especial nos autos principais se estende à execução em curso, nos termos da Cláusula 7ª, incisos XXIII e XXIV, Convênio OAB/Defensoria. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Int. e dil.

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