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TJRJ · SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO · ACAO RESCISORIA
*** SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - ACAO RESCISORIA 0023512-02.2026.8.19.0000 Assunto: Nulidade de ato administrativo Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0193935-51.2010.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00289119 AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO REU: ANGELO LOSQUE ALVES Relator: DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA DECISÃO: Fls. 74/78: Em análise superficial, não se vislumbra elementos que possuam o condão de alterar o acórdão rescindendo, o qual possui presunção de validade, legitimidade e correção técnica, gerando, assim, efeitos imediatos. Ademais, o recurso extraordinário interposto pelo ente federativo nos autos do processo nº 0193935-1.2010.8.19.0001 teve o seu seguimento negado pela 3ª Vice-Presidência, sendo a decisão mantida pelo E. Órgão Especial. Não se vislumbra, portanto, a alegada probabilidade do direito invocada, a ensejar o deferimento da concessão da tutela provisória. Diligencie o Estado no sentido de obter o endereço o réu, a fim de viabilizar sua citação. (Ma)
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