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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível
Processo 0023510-47.2021.8.26.0506 (processo principal 1009165-93.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação Alphaville Ribeirão Preto - Ricardo Turra - Vistos. Fls. 273 e seguintes: anote-se a juntada da matrícula atualizada. Verifica-se que consta da matrícula acostada aos autos a consolidação da propriedade em favor da Caixa Econômica Federal, circunstância que poderá repercutir sobre os atos executivos pretendidos pela parte exequente. Assim, suspendo, por ora, a avaliação do bem e o depósito dos honorários periciais, e determino que a exequente se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca da consolidação da propriedade noticiada na matrícula juntada às fls. 273 e seguintes, esclarecendo, inclusive, o interesse na remessa dos autos à justiça federal para o prosseguimento dos atos constritivos e expropriatórios. Após, tornem conclusos. P.I.C. - ADV: MARIANE MACEDO MATIOLA CARDOSO (OAB 348092/SP), NEVANIR DE SOUZA JUNIOR (OAB 88556/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
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