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TJAM · Primeira Câmara Cível · Decisão
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, e 1.011, I, ambos do Código de Processo Civil, em conjunto com o art. 26, VII, do RITJAM, não conheço do recurso de apelação. Majoro os honorários advocatícios para 20% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observado o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.059, ressalvada eventual suspensão de sua exigibilidade em razão da gratuidade judiciária concedida à autora na origem, conforme art. 98, § 3.º, do Código de Processo Civil.
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