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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0023489-96.2026.8.26.0053 (processo principal 1077375-61.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Emerson de Jesus Sousa - Vistos. Há inequívoca divergência no cálculo apresentado pela parte exequente. Enquanto a planilha detalhada acostada à p. 13 aponta o saldo total de R$ 123.943,18 (resultado do somatório do principal, correção monetária e juros/SELIC), o relatório resumido de p. 7 indica como valor total devido ao autor a quantia de R$ 121.580,88, apurando uma diferença não justificada de R$ 2.362,30. A inexatidão impede a exata aferição do valor do débito. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, esclareça a divergência apontada. Int. - ADV: JEFFERSON AIOLFE (OAB 180208/SP)
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