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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 12ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023484-13.2026.4.05.8001 AUTOR: ADELSON BARBOSA DUARTE ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA BARBOSA ALEXANDRE - AL22882 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Pretende a parte autora obter provimento jurisdicional que condene o INSS a restabelecer o benefício assistencial, caso presentes os seus pressupostos, com parcelas retroativas a partir da indevida cessação do benefício, acrescidas de juros e correção monetária. Formula pedido de antecipação de tutela. Decido. Conheço, pois, do pedido antecipatório. A pretensão da parte autora depende de questões de fato que demandam instrução probatória, especialmente no que concerne à situação socioeconômica de seu núcleo familiar e da presença do impedimento de longo prazo. Não se vislumbra, de plano, a prova inequívoca das alegações da parte requerente, a demonstrar a verossimilhança das alegações. Outrossim, em razão da celeridade imposta ao rito dos Juizados Especiais, não se configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Por isso, indefiro, por ora, o pleito antecipatório. Cite-se o INSS para, querendo, contestar a ação, no prazo, na forma e sob as cominações legais. Na oportunidade, considerando que a autora pretende controverter a legalidade da suspensão, deverá o INSS ser intimado para esclarecer e comprovar a notificação da demandante acerca da necessidade de atualizar o CAD ÚNICO. Intimações e providências necessárias. Juiz(a) Federal
TRF5 · 12ª Vara Federal AL · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023484-13.2026.4.05.8001 AUTOR: ADELSON BARBOSA DUARTE ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA BARBOSA ALEXANDRE - AL22882 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem verbal do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a intimação da parte autora para emendar a sua petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC/2015, colacionando aos autos: Atestados médicos contemporâneos ao ajuizamento da ação em até 02 (dois) anos com os quais pretende comprovar as doenças alegadas; Acrescentar ao teor da petição inicial a descrição das patologias (CIDs) que causam a incapacidade laboral do demandante; Planilha de cálculos, desde o indeferimento até o ajuizamento da demanda (ressalvada a prescrição quinquenal), adequando o valor da causa, em obediência ao princípio da eventualidade, com vistas a garantir a liquidez da sentença em caso de procedência do pedido. Modelo de planilha disponível no link que segue: "http://www.jfal.jus.br/juizados-especiais/planilhas". Foi assinado o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da decisão, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, com fulcro no art. 320 do CPC/2015. Arapiraca/AL, 28 de agosto de 2026. ANA ELIZABETHE DA SILVA Destaca-se que, conforme a Resolução n.º 10/2016 do Pleno do TRF5, na anexação de documentos que acompanham a petição inicial, devem ser observadas as normas de ajuizamento em processos eletrônicos, as quais vedam a juntada de documentos nas seguintes situações: Arquivos sem título ou com título genérico e/ou sem relação com o conteúdo; Arquivos cujo título se relacione apenas a um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; Arquivos de difícil identificação; Arquivos cortados e/ou ilegíveis; Arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documento 01" ou "Anexo 01").