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0023482-39.2007.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0023482-39.2007.8.14.0301 AUTOR: NADIA DE JESUS CRUZ MOUTINHO ADVOGADO(A) AUTOR: DIONE ROSIANE SENA LIMA DA CONCEICAO (PAPA0008585A) REU: ALESSANDRA DOS SANTOS RUIVO ADVOGADO(A) REU: DALMERIO MENDES DIAS (PAPA0013130A) DECISÃO Efetuou-se o bloqueio de parte da quantia devida pelo executado, com transferência para o Banco do Estado do Pará, agência 0026. Proceda-se à abertura de subconta para depósito da quantia, vinculando-a ao processo. Intime-se o executado, nos termos do §3º, I e II do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo manifestar-se em 5 dias, caso ocorram alguma das possibilidades descritas nos dispositivos legais. Não havendo manifestação, defiro, desde já, o levantamento de valores. Havendo manifestação, conclusos para análise. Em face da insuficiência do valor bloqueado, intime-se a exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução. Belém, 04/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial

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