Publicações do processo

0023474-09.2025.5.16.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0023474-09.2025.5.16.0016 AUTOR: OSIAS CARNEIRO SERRA RÉU: ORIGINAL GRAND TOUR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc7e85 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte reclamante apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado da referida decisão em 19-08-2026, protocolizou o referido apelo em 31-08-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou apenas em 31-08-2026. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita concedida em sentença, motivo pelo qual não juntou comprovante de recolhimento de custas. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) devidamente habilitado(a) nos autos. CERTIFICO, outrossim, que a parte reclamada, igualmente cientificada da referida decisão na mesma data, deixou transcorrer in albis o prazo recursal. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. 01 de setembro de 2026. THAISY ALLINY MAIA CHAVES assessora DECISÃO Vistos, etc... Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, na forma acima certificada e com fulcro no art. 895, I da CLT, recebo o referido recurso, no efeito devolutivo, devendo a parte demandada ser notificada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se a apresentação ou não das razões de contrariedade no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Regional para apreciação do apelo. SAO LUIS/MA, 01 de setembro de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ORIGINAL GRAND TOUR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS S.A

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.