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Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0023474-09.2025.5.16.0016 AUTOR: OSIAS CARNEIRO SERRA RÉU: ORIGINAL GRAND TOUR COMERCIO DE VEICULOS E PECAS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc7e85 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte reclamante apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado da referida decisão em 19-08-2026, protocolizou o referido apelo em 31-08-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou apenas em 31-08-2026. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita concedida em sentença, motivo pelo qual não juntou comprovante de recolhimento de custas. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) devidamente habilitado(a) nos autos. CERTIFICO, outrossim, que a parte reclamada, igualmente cientificada da referida decisão na mesma data, deixou transcorrer in albis o prazo recursal. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. 01 de setembro de 2026. THAISY ALLINY MAIA CHAVES assessora DECISÃO Vistos, etc... Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamante, na forma acima certificada e com fulcro no art. 895, I da CLT, recebo o referido recurso, no efeito devolutivo, devendo a parte demandada ser notificada para, querendo, apresentar suas contrarrazões, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo legal, certifique-se a apresentação ou não das razões de contrariedade no prazo legal e, em seguida, subam os autos ao Egrégio Regional para apreciação do apelo. SAO LUIS/MA, 01 de setembro de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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