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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0023471-44.2009.4.03.6100 AUTOR: EVA DE JESUS VIDEIRA COSTA, VIRGINIA CHIALASTRI MOUTINHO, KERSAN ALTOUNIAN, ROSALINDA CHIALASTRI ALTOUNIAN, LUIZ ALBERTO CHIALASTRI, RICARDO CHIALASTRI, MARIA APARECIDA SETTE CHIALASTRI, IVONE NEVES CHIALASTRI, MARIA NEUSA LEITE FONSECA CHIALASTRI ADVOGADO do(a) AUTOR: IRACI RODRIGUES DE CARVALHO - SP252873 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALINE APARECIDA DOS SANTOS PAULA NUNES - SP249493 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: DANIELE CRISTINA ALANIZ MACEDO - SP218575 ADVOGADO do(a) REU: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a) REU: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a) REU: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 DESPACHO No ID 599461309, foi determinada a intimação da Caixa Econômica Federal – CEF para apresentar planilha ou memória discriminada e atualizada do cálculo que fundamentava a proposta de acordo de ID 595234032, tendo em vista a manifestação da parte autora no ID 599453803. A CEF apresentou manifestação no ID 601589187, informando que, após a obtenção e análise dos extratos bancários, constatou que a conta nº 1655.013.00000299-9 possui data de aniversário no dia 01 e, por essa razão, não se enquadra nos critérios do Acordo Coletivo relativo ao Plano Collor II, que, segundo informado, contempla contas de poupança com aniversário entre os dias 03 e 31 de janeiro de 1991. Em razão disso, declarou inviável a composição e requereu o desentranhamento da proposta anteriormente apresentada no ID 595234032. Diante da informação superveniente apresentada pela ré, fica prejudicada a determinação de apresentação da memória de cálculo relativa à proposta de acordo, uma vez que a CEF declarou não mais subsistir proposta de composição aplicável ao caso concreto. Não há necessidade de desentranhamento da proposta de ID 595234032, documento que permanecerá nos autos como registro do histórico processual, ficando, contudo, sem efeito para fins de composição entre as partes. Dê-se ciência à parte autora da manifestação da CEF de ID 601589187, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise da regularização do polo ativo, conforme já determinado no ID 588674198, especialmente quanto à regularidade da sucessão processual de cada coautor falecido e à comprovação da legitimidade e representação dos respectivos sucessores, observada a advertência constante do ID 425791745. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal