Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023469-61.2026.8.26.0100/SP
Assunto: Causas Supervenientes à Sentença
EXEQUENTE: ERICA MARA AGUILLERA
ADVOGADO(A): ERICA MARA AGUILLERA (OAB SP348408)
EXEQUENTE: DEBORA REGINA VIDES BARBOSA
ADVOGADO(A): ERICA MARA AGUILLERA (OAB SP348408)
ATO ORDINATÓRIO
Emiti mandado de levantamento eletrônico de número - 20260903131224055218 - no valor de R$ 18.900,68(evento 17, COMP3) em favor de EXEQUENTE nos termos da sentença/decisão anexada no evento 20, DESPADEC1, conforme formulário anexado no evento 19, FORM3. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. Nada Mais. Eu, MARIA JULIA MACIEL DOS SANTOS, digitei.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023469-61.2026.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ERICA MARA AGUILLERA
ADVOGADO(A): ERICA MARA AGUILLERA (OAB SP348408)
EXEQUENTE: DEBORA REGINA VIDES BARBOSA
ADVOGADO(A): ERICA MARA AGUILLERA (OAB SP348408)
EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Evento 19: Com razão o exequente.
O depósito 17.1 foi realizado após o decurso do prazo concedido na decisão 4.1, de modo que incidem as penalidades previstas no art. 523 do CPC.
Concedo à executada o prazo de 15 (quinze) dias para que realize o depósito do saldo remanescente de R$3.780.14 (19.2), sob pena de penhora.
Sem prejuízo, defiro o levantamento do saldo incontroverso do Evento 17 em favor da parte exequente (formulário juntado no Evento 19.3), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim.
Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico.
Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023.
No silêncio da parte executada, caberá ao exequente se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no art. 921, III, do CPC, independentemente de novo despacho.
Intime-se.
São Paulo, 01/09/2026. 1
1. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no EPROC, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “Pedido de Penhora/Arresto”;“Pedido de Infojud”;“pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições.Por fim, deve o advogado encerrar o prazo desta decisão, selecionando o evento de intimação durante o peticionamento, ou lançando o evento de "mera ciência", conforme orientações abaixo. Na seção “Ações” do processo, clicar em “Movimentar/Peticionar”, escolher o evento "Mera Ciência" e selecionar o evento de intimação desta decisão para que ele seja encerrado. Após, clicar em “Peticionar”. Não é necessário juntar documento ou petição neste evento.