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0023468-23.2010.8.13.0319

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0023468-23.2010.8.13.0319/MG RÉU: LUIZA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A): MICHEL VIANNA NONAKA (OAB MG161284) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GALLO FERNANDES (OAB MG168987) RÉU: ANDERSON DA SILVA NOSSO ADVOGADO(A): MICHEL VIANNA NONAKA (OAB MG161284) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GALLO FERNANDES (OAB MG168987) RÉU: MARCELAINE CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(A): MICHEL VIANNA NONAKA (OAB MG161284) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS GALLO FERNANDES (OAB MG168987) DESPACHO Vistos, etc. Em relação à parte autora, mantenho o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. Quanto ao pedido de gratuidade formulado pelos requeridos na manifestação de Evento 106, assevero que a assistência judiciária gratuita somente deve ser deferida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CR/88. No caso em análise, verifica-se que as partes requeridas não juntaram qualquer documentação idônea apta a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, como contracheques, carteira de trabalho ou outro comprovante de renda. Diante disso, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem aos autos documentos hábeis à comprovação de sua hipossuficiência financeira, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade da justiça. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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