Publicações do processo

Processo 0023461-85.2007.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: 1vcivel.bsb@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0023461-85.2007.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: COSTA COUTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - EPP REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito judicial, em sua manifestação de id. 285043904, informa que os trabalhos estão em fase conclusiva e requer a definição dos critérios de atualização do crédito liquidando. É o necessário. Decido. Consoante o artigo 509, § 4º, do CPC, na liquidação é vedado modificar a decisão liquidanda ou rediscutir a lide. Na liquidação por arbitramento, compete ao perito realizar o exame técnico em conformidade com os parâmetros fixados pelo Juízo, observado o artigo 510 do CPC. Na decisão de id. 269935803, estabeleceu-se que o proveito econômico corresponde à diferença, na data-base de 20 de agosto de 2007, entre o valor originalmente perseguido na execução n.º 0005512-97.1997.8.07.0001 e aquele efetivamente devido após a revisão contratual determinada no título, com a supressão dos encargos da mora, ressalvada a comissão de permanência. O título liquidando fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido, observada a distribuição da sucumbência, sem indicar índice específico de correção monetária. Por sua vez, a decisão de id. 275249322 definiu a incidência de correção monetária desde o arbitramento dos honorários e de juros de mora a partir do trânsito em julgado do provimento que os arbitrou. A data-base delimita o momento da apuração do proveito econômico, mas não afasta a recomposição de seu valor real até o arbitramento. A atualização da diferença encontrada não implica projeção dos encargos do contrato bancário, mas apenas preservação do poder aquisitivo da base de cálculo. Desse modo, apurado o proveito econômico em 20 de agosto de 2007, a diferença deverá ser atualizada pelo INPC, índice de correção monetária esposado pelo TJDFT. Na data do arbitramento, incidirão sobre o valor atualizado o percentual honorário e a distribuição da sucumbência definidos no título. A partir de então, a correção monetária prosseguirá apenas sobre o crédito honorário resultante, também pelo INPC até 31 de agosto de 2024 e pelo IPCA a partir de 1º de setembro de 2024. Os juros de mora, por sua vez, incidirão a partir do trânsito em julgado do provimento que arbitrou a verba honorária liquidanda, inicialmente no percentual de 1% ao mês e, a partir de 1º de setembro de 2024, deverão ser calculados pela taxa legal, observada a sistemática de cálculo prevista nos artigos 389 e 406 do CC, em sua redação dada pela Lei n.º 14.905/2024 Precluindo a decisão, intime-se o perito nomeado concedendo-lhe prazo de 20 dias para que apresente seu laudo. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ