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TJPR · 3ª Vara Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023460-28.2025.8.16.0031 Processo: 0023460-28.2025.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$1.017,51 Exequente(s): RESIDENCIAL PORTO REAL (CPF/CNPJ: 46.892.655/0001-12) Rua dos Engenheiros, 2439 - Imóvel Morro Alto - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.064-160 - E-mail: maicon@informma.com.br Executado(s): ADAM RENAN LESEWENKA (CPF/CNPJ: 107.582.829-58) dos Engenheiros, 2439 Casa 190 - Imóvel Morro Alto - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.064-160 - E-mail: aparecidakah154@gmail.com - Telefone(s): (42)98432-6857 Considerando que as partes acordaram pela extinção do processo e constituição de título judicial, homologo, para que se produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes nos termos da petição juntada no evento 34.2 tendo em vista que as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes contidas no Código de Normas e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Guarapuava, data da assinatura eletrônica. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito
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