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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 7ª Vara Federal RN · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023458-79.2026.4.05.8400 AUTOR: RAIMUNDO MATIAS CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Embargos de Declaração) Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra sentença proferida por este Juízo, alegando a existência de omissão, uma vez que foi julgado antes do término do prazo para manifestação da parte autora, devendo-se reabrir o prazo para manifestação e impugnação ao laudo pericial. Recebo os embargos porque tempestivos. Pelo disposto no art. 1022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. No caso dos autos, de fato este Juízo incorreu em erro material, uma vez que o prazo para manifestação do laudo ainda não havia decorrido. Diante do exposto, julgo procedentes os presentes embargos de declaração, para anular a sentença de proferida no anexo 178124371 e determinar a reabertura de prazo para manifestação da parte autora acerca do laudo pericial. Intimem-se. JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho do presente provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)