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0023433-11.2021.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023433-11.2021.8.26.0224/SPEXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS LEITE ORDONHO ADVOGADO(A): WALTER PERRONE FILHO (OAB SP177916) EXECUTADO: MR SOLUCOES EIRELI ADVOGADO(A): TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB SP419534) SENTENÇA A Lei 9.099/95, que rege os processos que tramitam perante o Juizado Especial é especial em relação ao Código de Processo Civil, e prevê, expressamente, em seu artigo 53, § 4º, que não sendo localizado o devedor, ou inexistindo bens penhoráveis, a execução será imediatamente extinta. No caso em apreço, o juízo se utilizou de todos os meios possíveis à satisfação do crédito da parte exequente, que restaram infrutíferos e, devidamente intimado a requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito, o exequente quedou-se inerte. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Judicial, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I.

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