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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: for07fp@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº 0023428-59.2006.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO [Inclusão de Dependente, Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar] REQUERENTE: FRANCISCA SIMONE DE FREITAS FELIPE e outros INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC e outros Como certificado no Id 235373038, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio perfectibilizou o adimplemento integral das verbas objeto do presente feito executivo. Tendo sido extinta a execução, de forma parcial, pela Decisão de Id 207827359, a comprovação do pagamento de todos os débitos executados nestes autos agora permite extinguir, enfim, a execução pelo débito remanescente (art. 924, II, CPC), o que promovo, por sentença. Visando o exaurimento do pagamento, determino: a) intime-se o Estado do Ceará para que se manifeste, no prazo de 5 dias (art. 854, CPC). b) autos à Contadoria judicial para que sejam apurados, à vista das informações constantes nos autos, os tributos eventualmente devidos. Cumpridos todos os itens anteriores, e à vista da planilha elaborada pela Contadoria, confeccione-se o competente alvará judicial para levantamento dos valores pela parte beneficiária. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito