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Processo 0023402-94.2022.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
3
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 186751062 - Recurso Inominado ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA 10/09/2026 14:19 Recife, 15 de setembro de 2026

2026-08-27 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023402-94.2022.4.05.8300 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO MOLEIRO FRANCI - SP370252 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela Caixa, alegando omissão quanto à inclusão do BDI no cálculo indenizatório. Requer efeitos infringentes para afastar a condenação ou, subsidiariamente, reduzir seu valor. No mérito, contudo, não merecem acolhimento. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. No caso, a sentença apreciou de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, adotando as conclusões da perícia judicial e os fundamentos jurídicos pertinentes. O magistrado não está obrigado a enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes, mas apenas aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada. As alegações relativas ao prazo de garantia, à manutenção do imóvel, ao BDI e à interpretação do laudo traduzem mero inconformismo da embargante com o resultado do julgamento, inexistindo omissão ou contradição interna na decisão. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO. Recife/PE, data da validação. (assinado eletronicamente) Juiz Federal

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