Publicações do processo

0023400-57.2009.5.05.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0023400-57.2009.5.05.0036 RECLAMANTE: DULCE PINTO DE MELO E OUTROS (3) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61e882 proferido nos autos. Intime-se a reclamada, FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, por seu advogado, para se manifestar sobre os cálculos de id 1b9dd17, apresentados pela parte contrária, no improrrogável de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879/CLT. SALVADOR/BA, 08 de setembro de 2026. LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS

  2. Intimação

    TRT5 · 36ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0023400-57.2009.5.05.0036 RECLAMANTE: DULCE PINTO DE MELO E OUTROS (3) RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88862d0 proferido nos autos. 1- Indefiro, por ora, a aplicação de medidas constritivas (SISBAJUD), tendo em vista a indicação da existência de depósitos judiciais/recursais vinculados ao processo suficientes para suportar a execução. 2- Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição da PETROS e documentos correlatos referentes às exequentes MARIA REGINA CALMON DE ALMEIDA e MAGNÓLIA CRUZ DE CASTRO (fichas financeiras, planilhas de cálculo e tabelas do PCAC/Petrobras), inclusive quanto à comprovação do cumprimento da obrigação de fazer e apuração de eventuais diferenças. 3- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos à Perita do Juízo para verificação do cumprimento integral da obrigação de fazer e exatidão das diferenças apuradas. SALVADOR/BA, 01 de setembro de 2026. LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DULCE PINTO DE MELO

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