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TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Processo 0023397-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1031648-98.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento Domiciliar (Home Care) - A.F.B. - N.D.I.S.S. - 1. Fls. 432/437: Acolho o parecer ministerial de fls. 444/445, adotando seus fundamentos como razão de decidir, porquanto adequados às circunstâncias do caso concreto e compatíveis com os elementos constantes dos autos. Com efeito, a decisão que deferiu a liberação dos valores foi publicada em 06 de maio de 2026, em nome do patrono da executada. Contudo, a parte apenas apresentou a sua irresignação em 31 de julho, sem sequer fundamentá-la com orçamentos. Desse modo, REJEITO a impugnação. 2. Fls. 446/451: Ao MP. - ADV: ANA CLARA STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 484815/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
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