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0023373-60.2024.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ

    Processo 0023373-60.2024.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Fernandes e Nather Advogados Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado às fls. 76 do cumprimento de sentença. Assim, expeça-se ofício requisitório no valor de R$1.706,55. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora, por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Nos termos do art. 3º, §2º, do Provimento CSM nº 2753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou ao seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando, posteriormente, o adimplemento ao juízo da execução. Fica advertida a entidade devedora de que eventual depósito realizado nos autos será devolvido, a fim de que seja observado o correto cumprimento da norma, nos moldes do referido Provimento. Aguarde-se a quitação, a ser informada pela entidade devedora. Após, intime-se a parte credora para que, no prazo de dez dias, manifeste-se sobre a satisfação da execução, para fins de extinção do processo, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDA KAORI TANAKA (OAB 462683/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ

    Processo 0023373-60.2024.8.26.0506/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Ana Paula Usso Demunari - Vistos. Considerando as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com novos campos de preenchimento obrigatórios a partir de 18/11/2019, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, e a impossibilidade de expedição de ofício requisitório sem que todos os dados indispensáveis estejam validados pelos sistema, determino o cancelamento do presente incidente para nova instauração pelo credor, pelo seguinte motivo: "Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante na decisão homologatória, sem nova atualização e mantida a mesma data-base." Quanto ao pedido de inclusão da taxa judiciária nos cálculos, observa-se que o recolhimento é realizado por meio de guia DARE, cuja beneficiária é a Fazenda do Estado de São Paulo, não havendo, portanto, como o Município de Ribeirão Preto restituir tal taxa. Caso seja de interesse da parte a restituição desses valores, deverá ser protocolado pedido para que a serventia expeça a competente certidão de restituição dos valores, a ser posteriormente encaminhada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para as providências cabíveis. Maiores instruções para a instauração e preenchimento dos dados obrigatórios podem ser obtidas no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Ofícios Requisitórios - novos campos ou Precatório Nova Portaria. Int.. - ADV: FERNANDA KAORI TANAKA (OAB 462683/SP)

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