Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0023367-63.2026.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 2º Gabinete INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, do despacho de ID 65901841, parte dispositiva: "Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela após a apresentação de contrarrazões pela parte agravada. Desse modo, determino, nos termos do inciso II do art. 1.019 do CPC, a intimação do Agravado para que, no prazo legal, oferte contrarrazões ao Agravo de Instrumento interposto.Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.". Recife, 8 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau