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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0023343-60.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Aparecido Leme - Vistos. Indefiro a expedição do requisitório, em razão do(s) seguinte(s) parâmetro(s): - Ausência de juntada das peças necessárias para a devida instrução do feito (fls. 93). Arquive-se o presente incidente, devendo a autoria refazer o peticionamento eletrônico no endereço do portal e-SAJ, salientando-se que o(s) novo(s) incidente(s) deverá(ão) ser cadastrado(s) como dependente(s) do respectivo Cumprimento de Sentença Contra A Fazenda Pública, sob pena de indeferimento. Atente-se ainda a autoria que, diante do contido no Comunicado nº 01/2015 de DEPRE, o preenchimento dos valores do requisitório deve discriminar integralmente as verbas que compõem o quantum debeatur (principal, juros moratórios, etc.), bem como deve ser individualizada a verba honorária do(a) patrono(a), nos estritos termos da conta homologada, sob igual pena de indeferimento. Int. - ADV: RICARDO DE MENEZES DIAS (OAB 164061/SP)
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