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TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
O bloqueio on-line foi PARCIALMENTE POSITIVO, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (por OJA) caso não haja patrono cadastrado nos autos, a se manifestar sobre o bloqueio - no PRAZO DE 05 DIAS - nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Findo o prazo sem manifestação do executado, voltem-me conclusos para convolação do bloqueio em penhora, nos termos do art. 854, §5º, e transferência dos valores para a conta judicial.
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