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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Belford Roxo- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
Verifica-se, nos autos, notícia de falecimento de MARIA CATIA GARCIA FONTES (fl. 417). Diante de tal fato, determino a SUSPENSÃO do curso do presente feito, com fulcro no art. 313, I, do CPC, até que seja promovida a regularização do polo passivo mediante a devida habilitação processual do espólio/dos sucessores. Intimem-se os herdeiros conhecidos e/ou interessados para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a regularização da representação processual, mediante: i) a juntada da certidão de óbito; ii) a juntada da certidão de nomeação do inventariante, caso já exista inventário em curso; iii) ou, na ausência de inventário, a comprovação da sua abertura, para posterior habilitação processual; iv) caso inexistam bens a inventariar, se pretendem requerer habilitação direta dos herdeiros, mediante declaração expressa e prova da inexistência de bens. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento à revelia da parte executada.
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