Publicações do processo

0023313-75.2008.8.26.0562

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0023313-75.2008.8.26.0562/SP AUTOR: SOCIEDADE VISCONDE DE S LEOPOLDO (Representado) ADVOGADO(A): ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB SP240672) ADVOGADO(A): MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB SP088600) ADVOGADO(A): MARINEIDE FREIRE DA SILVA RECUPERO (OAB SP255210) ADVOGADO(A): ANGELA CARDOSO ORNELAS AIRES (OAB SP378984) ADVOGADO(A): FABBIO RODRIGUES AIRES (OAB SP321051) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença decorrente de título executivo judicial homologado em ação de cobrança, no bojo da qual foram deferidas constrições patrimoniais sobre os vencimentos e proventos do executado Antonio Carlos Guimarães junto à São Paulo Previdência (SPPREV) e ao Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO/Santos). Compulsando detidamente os autos, constata-se que o executado outorgou procuração com poderes para representação judicial exclusivamente à Advogada Doutora Flávia Marciano Monteiro (OAB/SP nº 253.876). Não há notícia nos autos de substabelecimento de poderes ou de constituição de novo patrono. Todavia, segundo informação extraída do cadastro corporativo do sistema informatizado, a inscrição da Doutora Flávia Marciano Monteiro encontra-se cancelada. A perda da capacidade postulatória em razão de cancelamento de inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil constitui vício na representação da parte, impondo a suspensão do feito e a concessão de prazo para saneamento da irregularidade, consoante expressa disposição do artigo 76, caput, do Código de Processo Civil: Dessarte, faz-se indispensável a intimação pessoal do executado para que providencie a regularização de sua representação processual, mediante outorga de novo mandato a profissional habilitado, sob pena de revelia. Ante o exposto, DETERMINO: a) A suspensão do processo, nos termos do artigo 76, caput, combinado com o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil; b) A intimação pessoal do executado Antonio Carlos Guimarães, por via postal com aviso de recebimento (AR digital), no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua representação processual mediante a juntada de novo instrumento de procuração. Diligência do Juízo. c) Conste expressamente da carta de intimação a advertência de que o não atendimento da determinação no prazo assinalado ensejará a incidência das sanções previstas no artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, reputando-se o executado revel na fase de cumprimento de sentença, hipótese em que os prazos processuais correrão independentemente de sua intimação, nos termos do artigo 346 do Código de Processo Civil; d) A anotação e atualização cadastral pela Serventia quanto à suspensão do feito e à pendência de regularização da representação da parte devedora; e) Decorrido o prazo concedido, com ou sem manifestação do executado, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de levantamento formulado pela exequente no Evento 635. Intime-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.