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TJRJ · Regional de Santa Cruz- Cartório da 3ª Vara de Família · Despacho
Atenda-se ao Ministério Público (id. 153). Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memorial atualizado e discriminado do débito alimentar, mês a mês, mediante planilhas individualizadas, observando-se a distinção entre: a) as prestações pretéritas, compreendidas entre fevereiro de 2023 e fevereiro de 2024, cujo cumprimento deverá prosseguir pelo rito expropriatório, na forma dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil; e b) as prestações compreendidas a partir de março de 2024, submetidas ao rito da coerção pessoal, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil. Em ambas as planilhas deverão ser discriminados e abatidos os valores comprovadamente pagos pelo executado, de modo a possibilitar a exata apuração do saldo remanescente. Apresentadas as planilhas, intime-se o executado, na forma correspondente a cada modalidade executiva, para que efetue o pagamento ou comprove a quitação dos respectivos débitos, observados os prazos e as consequências legais próprias dos arts. 523 e 528 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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