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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831742 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0023298-03.2026.8.17.8201 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELINE MAIRISTYNNE TEIXEIRA CAVALCANTE REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "Vistos etc. 1. MICHELINE MAIRISTNNE TEIXEIRA CAVALCANTE, CPF nº 735.801.44-20, ajuizou a presente Ação Ordinária do ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos da petição inicial de Id. 241810435. 2. Pela decisão de id. 242445994, determinou-se a intimação da parte autora para que emendasse a petição inicial, sob pena de seu indeferimento. 3. A parte demandante, embora devidamente intimada do despacho, quedou-se inerte (certidão de id. 250506499). 4. Destarte, com arrimo nos artigos 330, inciso IV e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 16/03/2015), EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito. 5. Havendo recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao colégio recursal, nos termos do § 3º do art. 1.010 do CPC/2015. 6. Transitada em julgado, sem alteração por instância superior, a presente sentença, arquivem-se os autos; caso contrário, voltem-me. P. R. I. Recife, 31 de agosto e 2026. EDVALDO JOSÉ PALMEIRA Juiz de direito". RECIFE, 8 de setembro de 2026. JIVAGO CARVALHO BEZERRA DE MELO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: MICHELINE MAIRISTYNNE TEIXEIRA CAVALCANTE Endereço: Rua Leonardo Bezerra Cavalcanti, 59, apt 1701, Parnamirim, RECIFE - PE - CEP: 52060-035 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.