2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0023297-87.2026.4.05.8103 AUTOR: FRANCISCO SILVA MOREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara/SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sanando nos termos abaixo a(s) irregularidade(s) encontrada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito: (X) Apresentar procuração atual (até 1 ano do ajuizamento da ação), legível, regular e assinada pelo autor(a) de acordo com o seu documento oficial de identidade, mediante instrumento particular, se o(a) autor(a) tratar-se de pessoa alfabetizada, ou, em caso de pessoa não alfabetizada, através de instrumento público ou assinada a rogo por 1 (uma) pessoa (que não deve ser o advogado da ação) e subscrita por 2 (duas) testemunhas que devem ser pessoas diferentes do(a) subscritor(a) a rogo da procuração, contendo a impressão datiloscópica do(a) autor(a) e acompanhado das cópias do RG e do CPF de todos os signatários (subscritor(a) a rogo e as 2 testemunhas), nos termos dos arts. 595 (aplicado por analogia) e 653/654 do Código Civil, arts. 104/105 e 287 do CPC e art. 5º da Lei 8.906/94. Os poderes, ainda, devem ser outorgados ao(s) advogado(s) de forma individualizada, e não à sociedade de advogados, mencionando-se o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo, conforme preceituam o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e o art. 105, §§ 2º e 3º do CPC. (X) Apresentar comprovante de endereço atual (até 1 ano do ajuizamento da ação) e sem cortes (o documento completo, de forma integral, contendo todas as informações do faturamento da conta) em nome do(a) autor(a), tais como conta de luz, água, telefone, internet, plano de saúde ou cartão de crédito, ou em nome de parente (somente cônjuge, companheiro(a), irmã(o), genitores, filhos e avós do(a) autor(a) ou do cônjuge/companheiro), devendo-se, neste último caso, anexar na mesma oportunidade documento comprobatório de tal relação. Em caso de impossibilidade de comprovação do vínculo de parentesco, de vínculo de parentesco diverso dos elencados anteriormente ou de comprovante em nome de terceiros (imóvel alugado ou cedido), apresentar, juntamente com o comprovante de endereço atual, declaração de residência atual (até 1 ano) assinada pelo(a) titular do comprovante de endereço juntado, na qual o(a) titular informe que o(a) autor(a) desta ação reside no endereço constante do comprovante de endereço juntado. A respectiva declaração deve estar acompanhada das cópias do RG e CPF do(a) subscritor(a) da declaração. Sobral/CE, data infra. MARCOS AUGUSTO DE FREITAS RAMOS Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE