2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023283-14.2016.8.26.0577/SP Assunto: DIREITO CIVIL EXEQUENTE: RETOUR ATIVOS FINANCEIROS LTDA. - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A): EDNA PEIXOTO SOARES (OAB SP167296) ADVOGADO(A): CIBELE MORETIM CANZI (OAB SP159378) ATO ORDINATÓRIO Decorridos mais de 60 dias sem resposta ao e-mail/ofício enviado. Assim, manifeste-se a parte requerente/exequente em termos de efetivo prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Para garantir a celeridade, a automação dos atos e o correto andamento no sistema eproc, cabe exclusivamente ao advogado classificar adequadamente as petições e documentos, bem como cadastrar corretamente a procuração e o patrono, nos termos do InfoEproc nº 55. Peticionamentos em categoria incorreta, documentos com nomenclatura inadequada ou ausência de cadastramento do patrono comprometem a automação do sistema, o direcionamento aos localizadores e a prática de atos ordinatórios automáticos, não podendo tal ônus ser atribuído à unidade judicial. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Local: São José dos Campos