Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
Reconsidero o despacho anterior apenas em relação à expedição de mandado de pagamento, considerando que todos os valores já foram desbloqueados. Diante da inexistência de bens e o pedido da parte exequente, HOMOLOGO a desistência do cumprimento de sentença. Ao arquivo.
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