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TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0023277-16.2026.8.16.0001 Processo: 0023277-16.2026.8.16.0001 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Dispensa Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): GLORIA MADUREIRA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s): CLEMAR BEATRIZ DE CASTRO MENNA BARRETO DESPACHO Trata-se de prestação de contas da curatela provisória apresentada por GLÓRIA MADUREIRA DE OLIVEIRA, em relação à administração dos interesses de CLEMAR BEATRIZ DE CASTRO MENNA BARRETO. A requerente não é parente da curatelada, mas afirma ter mantido com ela vínculo de amizade e confiança de longa data. Com o falecimento de Clemar (mov. 20.1), o Ministério Público consignou que a análise das contas remanescentes passa a interessar ao espólio e aos sucessores (mov. 20.2). Assim, INTIME-SE a requerente para que, no prazo de 15 dias, informe se possui conhecimento acerca da existência de inventário, judicial ou extrajudicial, bem como de eventuais sucessores de CLEMAR BEATRIZ DE CASTRO MENNA BARRETO, indicando os dados de que dispuser. Caso informe desconhecer tais informações ou permaneça silente, PROCEDA-SE à consulta à CENSEC/CESDI, para verificação da existência de inventário extrajudicial em nome da falecida. Após, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
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