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Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · Ato ordinatório
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0023275-10.2025.8.27.2706/TO
AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora INTIMADA por meio de seu advogado, a fim de que auxilie o adequado cumprimento do evento 74, DECDESPA1, para, informar o endereço a ser cumprido o mandado de restituição do veículo descrito nos autos.
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0023275-10.2025.8.27.2706/TO
AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
RÉU: 40.627.344 TALIS BARBOSA SANTANA
ADVOGADO(A): MARCOS ARRUDA ESPINDOLA (OAB TO005892)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de pedido de cumprimento do comando colegiado exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré para revogar a medida liminar, extinguir o processo sem resolução do mérito e determinar a imediata restituição do bem apreendido.
Diante do trânsito em julgado do referido acórdão, a restituição do automóvel à posse da parte ré é medida cogente, em estrita observância à autoridade da decisão de segundo grau.
Posto isso, defiro o requerimento formulado e determino a expedição de mandado de restituição do veículo descrito nos autos, a ser cumprido em face da parte autora e do fiel depositário constituído, para entrega imediata do bem à parte ré.
Fica assinalado o prazo de 5 (cinco) dias para a efetivação da entrega, contados da intimação do depositário ou da instituição financeira credora, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada ao montante de R$ 20.000,00, com fulcro nos artigos 297 e 536 do Código de Processo Civil.
Havendo impossibilidade de restituição do bem em virtude de eventual alienação a terceiros, a obrigação será convertida em perdas e danos na fase de cumprimento de sentença.
No que tange aos honorários advocatícios e às despesas processuais fixados pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, caberá à parte credora instaurar o competente cumprimento de sentença em incidente processual autônomo e apartado.
Intimem-se.