2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0023272-58.2016.8.11.0041. EXEQUENTE: THP-TRIUNFO HOLDING DE PARTICIPACOES S.A. EXECUTADO: AGRO INDUSTRIAL RIO PORTELA LTDA - ME, LUIZ CARLOS TICIANEL, CELSO EDUARDO TICIANELI, MARISELMA FREIRE DE ARRUDA TICIANEL, PIERO VINCENZO PARINI, CERES REGINA METELLO PARINI Vistos. REJEITO a impugnação oposta pelo executado. A penhora de quantia em dinheiro, ainda que de valor diminuto frente ao total da dívida, não configura excesso de execução nem atrai a aplicação do art. 836 do CPC, servindo para a amortização do débito. Ademais, o executado não comprovou concretamente a natureza salarial ou a essencialidade da verba para sua subsistência (art. 854, § 3º, I, do CPC). Preclusa esta decisão, expeça-se alvará valores bloqueados em favor da parte exequente. Ademais disso, diante do recolhimento das custas comprovado nos IDs 232735048 e 233260594, proceda-se à realização das pesquisas patrimoniais via sistemas RENAJUD e SNIPER em face dos executados pessoas físicas. Juntem-se os relatórios aos autos e intime-se o exequente para requerer o que de direito em 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência a expedição do mandado de citação no endereço declinado, autorizado o cumprimento por hora certa (art. 252 do CPC), conforme já determinado na decisão de ID 229333456. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito