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0023272-32.2025.5.16.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0023272-32.2025.5.16.0016 EXEQUENTE: SIND.DOS VIG. EMPRG.EM EMPR. SEG. E VIG.TRANSP.VAL.ESC. ARM. DES.SEG.PESS SERV.ORG. SEG. E VIG. ARMAD.OU DESAR.CUR. FORM.E ESPEC.VIG.SEG.ELETR E MONIT EXECUTADO: REAL SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3dd7c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço de acolho em parte os Embargos de Declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO (SINDVIG-MA), imprimindo efeito infringente ao julgado sob o Id. a5e6066 para sanar a omissão apontada e fixar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do exequente no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o montante líquido apurado em liquidação na presente ação individual autônoma, a cargo da executada, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC c/c Súmula nº 345 do STJ e art. 791-A da CLT. Mantenho a decisão de Id. a5e6066 inalterada em seus demais termos e determinações, inclusive quanto à remessa dos autos à Contadoria Judicial para as adequações de cálculo outrora ordenadas. Intimações necessárias. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REAL SEGURANCA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0023272-32.2025.5.16.0016 EXEQUENTE: SIND.DOS VIG. EMPRG.EM EMPR. SEG. E VIG.TRANSP.VAL.ESC. ARM. DES.SEG.PESS SERV.ORG. SEG. E VIG. ARMAD.OU DESAR.CUR. FORM.E ESPEC.VIG.SEG.ELETR E MONIT EXECUTADO: REAL SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3dd7c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço de acolho em parte os Embargos de Declaração opostos por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DO MARANHÃO (SINDVIG-MA), imprimindo efeito infringente ao julgado sob o Id. a5e6066 para sanar a omissão apontada e fixar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos do exequente no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o montante líquido apurado em liquidação na presente ação individual autônoma, a cargo da executada, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC c/c Súmula nº 345 do STJ e art. 791-A da CLT. Mantenho a decisão de Id. a5e6066 inalterada em seus demais termos e determinações, inclusive quanto à remessa dos autos à Contadoria Judicial para as adequações de cálculo outrora ordenadas. Intimações necessárias. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND.DOS VIG. EMPRG.EM EMPR. SEG. E VIG.TRANSP.VAL.ESC. ARM. DES.SEG.PESS SERV.ORG. SEG. E VIG. ARMAD.OU DESAR.CUR. FORM.E ESPEC.VIG.SEG.ELETR E MONIT

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