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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 0023264-90.2011.8.26.0477 (477.01.2011.023264) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Alexsandre de Almeida - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Com efeito, a parte terceira interessada noticia a cessão dos créditos oriundos do contrato 12029000095183 pelo banco exequente, pugnando pela retificação do polo ativo, a fim de figurar como exequente sob a arguição de que adquiriu o crédito exequendo. Não obstante, dessume-se que a presente execução originou-se da cédula de crédito bancário visando a aquisição de veículo automotor nº 550139904 (fls. 11 e 18). Logo, não comprovada a cessão do crédito, INDEFIRO a retificação do polo passivo. Exclua-se a terceira interessada do cadastro processual junto ao sistema SAJ. Deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo, in albis, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual o processo e a prescrição ficarão suspensos, por até um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Após o decurso desse prazo, cerifique-se e, sem mais requerimentos, independentemente de novas intimações e decisões, arquivem-se os autos em definitivo, com fulcro e com as anotações do art. 921, § 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: HENRIQUE G. SCHROEDER (OAB 3780/SC)
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