Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Paracambi- Cartório da Vara Única · Despacho
Defiro a habilitação dos requerentes, anotando-se junto ao sistema processual. No que se refere ao pedido de gratuidade de justiça, indeferido. Nos termos do artigo 99, § 6º, do Código de Processo Civil, o magistrado poderá indeferir o benefício quando os elementos constantes dos autos demonstrarem a ausência dos pressupostos legais para sua concessão. No caso em exame, verifica-se que os habilitandos possuem condições econômicas para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, inexistindo elementos que evidenciem situação de hipossuficiência financeira apta a justificar a concessão da benesse. Dessa forma, DEFIRO a habilitação requerida e INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, § 6º, do CPC. Intimem-se os habilitandos para que promovam o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou das demais consequências processuais cabíveis. Cumpra-se.
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