Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023236-88.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: BRADESCO SAÚDE S/A AGRAVADA: CICERA SIQUEIRA SOUSA JUÍZO DE ORIGEM: Seção A da 20ª Vara Cível da Capital RELATORA: Desembargadora Virgínia Gondim Dantas DECISÃO TERMINATIVA Em consulta aos autos originários (Processo nº 0062072-78.2026.8.17.2001), verifica-se que, após a interposição do presente recurso, as partes realizaram acordo, cujo termo foi homologado por sentença pelo magistrado de primeiro grau nos autos de origem, que proferiu sentença de extinção do feito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil (CPC), carreada no ID 250705296 dos autos de origem. Assim, diante da perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento. Oficie-se ao juízo de origem dando-lhe ciência da presente decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no acervo deste gabinete. Recife, data da certificação digital. Desembargadora Virgínia Gondim Dantas Relatora