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0023229-25.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023229-25.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE: DVG COMUNICACAO & MARKETING LTDA ADVOGADO(A): JESSICA ESTEFANIA SANTOS DE GOIS (OAB SP223423) ADVOGADO(A): JOICE SILVA LIMA (OAB SP244960) ADVOGADO(A): PATRÍCIA ALVES BRANDÃO XAVIER (OAB SP350524) EXECUTADO: FRIOTEC TECNOLOGIA MANUTENCAO E COMERCIO DE MAQUINAS DE REFRIGERACAO LTDA ADVOGADO(A): MOHAMAD ALI KHATIB (OAB SP255221) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para a penhora de veículo automotor, é imprescindível a localização física do bem, o que não se confunde com os bloqueios realizados em âmbito administrativo, por meio do sistema Renajud. Confira-se: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Identificação de bem passível de penhora (automóvel) - Não localização física, o que inviabilizou a efetivação da penhora - Pedido para bloqueio do bem junto ao órgão competente (CIRETRAN) - Indeferimento - Possibilidade de averbação da própria execução, conforme novo regramento dado ao procedimento executório - Art. 615-A, "caput", do Código de Processo Civil - Execução que deve se dar em benefício do credor - Recurso provido. (Agravo de Instrumento 7308632700, Relator(a): Antonio Ribeiro, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 05/02/2009). Assim, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe o local em que o veículo se encontra e recolha o valor da diligência para a expedição do mandado de penhora e intimação. A avaliação do veículo será feita após a juntada do mandado positivo, por meio da Tabela FIPE, que reflete o valor do mercado do bem. Havendo interesse na remoção do bem, deverá a parte exequente, em igual prazo, indicar a quem caberá o encargo de fiel depositário. Intime-se. Guarulhos, 01/09/2026.

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