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TRF5 · 8ª Vara Federal CE · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal CE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0023221-72.2026.4.05.8100 IMPETRANTE: MONTEIRO SERVICOS E CONTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCAS DE SOUZA DAMASCENO RAMOS - CE55011-A ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PAULA CAMPANY NICOLAU COELHO - RJ233267 AUTORIDADE: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA IMPETRADO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 107, do Provimento nº 19/2022 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região, do art. 203, § 4º do CPC e consoante previsto no art. 1.010, §1º, do CPC, intime-se a parte recorrida (autor) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as contrarrazões, ficando ressaltado que se o recorrido for a Fazenda Pública, o referido prazo deve ser contado em dobro, como prevê o art. 183 do CPC. Havendo alegação nos termos do §1º, do art. 1.009 do CPC, ou seja, nos casos de questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas, no prazo de 15 (quinze) dias, como prevê o §2º do art. 1.009 do CPC. Após, remetam-se os presentes autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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