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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · SEC. 2ª TURMA RECURSAL · DECISÃO/DESPACHO
Recurso Inominado Cível Nº 0023216-22.2025.8.27.2706/TO
RECORRENTE: GEDERSON ARAUJO SANTOS (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): FLAVIO ALVES DO NASCIMENTO (OAB TO004610)
ADVOGADO(A): MARIA ELISA PINTO ALVES (OAB TO013682A)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro à parte recorrente os benefícios da gratuidade da justiça, ficando dispensado o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 36, II, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, RECEBO o Recurso Inominado.
Verifico que a controvérsia deduzida nos presentes autos está abrangida pela questão submetida à Turma de Uniformização de Jurisprudência no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0007123-02.2025.8.27.2700, no qual se discute a seguinte questão:
“Definir, quanto ao alcance interpretativo e consequentes efeitos jurídicos, se a Lei nº 3.901/2022 do Estado do Tocantins, ao reconhecer e disciplinar a quitação de retroativo de direito (progressão e datas-bases) de servidor com repercussão financeira, confere renúncia à prescrição quinquenal relativamente aos valores nela abrangidos.”
Na decisão de admissão do referido incidente, a Presidência da Turma de Uniformização, em observância ao princípio da segurança jurídica, determinou o sobrestamento de todos os processos de conhecimento em trâmite perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública e as Turmas Recursais do Estado do Tocantins, desde que aptos ao julgamento do mérito e abrangidos pela questão submetida à uniformização, ressalvadas as demandas que versem sobre matérias diversas ou exclusivamente sobre o modo de pagamento dos créditos eventualmente reconhecidos.
O sobrestamento encontra respaldo, ainda, nos arts. 80, VIII, e 83, § 4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Jurisprudência, aprovado pela Resolução nº 13/2026 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Considerando que a matéria discutida nestes autos se insere no âmbito da controvérsia submetida à uniformização, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do PUIL nº 0007123-02.2025.8.27.2700 e ulterior levantamento do sobrestamento.
À Secretaria, para que proceda às anotações e parametrizações pertinentes, vinculando-se o feito ao referido incidente para fins de controle.
Após o julgamento e o levantamento da suspensão, retornem os autos conclusos para regular prosseguimento, observada a tese, interpretação ou entendimento fixado pela Turma de Uniformização, quando aplicável.
Intimem-se. Cumpra-se.